22 de setembro de 2009

Resolução de Disputas em Joint Venture / Acordo de Acionistas


Um dos maiores desafios na elaboração de contrato de associação (joint venture, ingresso de investidor estratégico) em sociedades com controle compartilhado é determinar quais as medidas que devem ser tomadas no caso de um impasse (deadlock), ou seja na impossibilidade das partes chegaram um acordo sobre uma matéria que exige consenso. 

As alternativas se dividem em (i) soluções de continuidade, ou (ii) divórcio.

Soluções de Continuidade. As soluções de continuidade que apesar do impasse a sociedade deve continuar operando com o mesmo quadro de sócios, os principais mecanismos para a solução do impasse são (i) abstenção, ou seja, a sociedade simplesmente deixa realizar a matéria que gerou o impasse, (ii) voto de minerva para o presidente do conselho - pode ser utilizada com relativo sucesso em sociedades que fazem a rotação da presidência entre duas partes, (iii) voto de minerva para os conselheiros independentes - faz sentido se a sociedade estiver se preparando para um IPO, (iv) arbitragem, matéria é encaminhada para arbitragem ou peritos independentes.

Divórcio. Neste caso a sociedade acaba de existir na configuração que tinha antes do Impasse, seja através de dissolução ou saída dos sócios. As principais alternativas contratuais são (i) dissolução, neste caso pode se prever tanto a liquidação como a venda dos ativos no mercado ou partilha dos ativos entre os sócios, (ii) venda da sociedade para um terceiro - nem sempre isto é possível, ou pode demorar muito, uma alternativa para aumentar a eficácia deste mecanismo e incluir o compromisso de as partes irem reduzindo o valor a cada rodada em que a empresa é oferecida ao mercado (iii) Buy/Sell, previsão contratual também conhecida como "shoot-out" ou "shot gun", neste caso uma parte pode enviar à outra proposta de compra ou venda da participação pelo mesmo preço por ação, a outra parte poderá vender suas ações ou comprar as ações da outra parte, como resultado a sociedade passará a ser de propriedade de um único sócio. Variações do buy/sell incluem a obrigatoriedade da 2ª proposta ser maior que a primeira, ou apresentação de proposta em envelope fechado por ambas as partes.

Uma interessante alternativa apresentada por Hewitt (2005 - 10-28) é o Deterrent Approach, neste, em caso de impasse, a Parte A pode notificar a outra para que seja realizada uma avaliação independente da Companhia, concluída a avaliação a Parte B pode (i) comprar as ações de A por um preço com desconto, ou (ii) vender suas ações com um prêmio sobre a avaliação.

Em ambas as soluções, é sempre recomentavel incluir um mecanismo de resolução de disputas que obrigue as partes a discutirem previamente a matéria em Impasse com um intervalo de tempo e em diferentes niveis hieraquicos, terminando com uma reunião entre as pessoas com o maior poder de decisão em de ambas as partes.

Sou da opinião que o contrato deve adotar a solução que garanta maior manutenção de valor para o negócio e por conseqüência, de seus sócios. Possuindo a sociedade ativos facilmente partilháveis, a dissolução deve ser utilizada, não sendo o caso, o Buy-Sell é o melhor approach, caso as partes tenham problemas sérios de liquidez, sugiro um plano de desinvestimento conjunto, em que ambas se comprometem a vender . Delegar a decisão para membros independentes ou arbitragem só faz sentido em casos muito específicos, quem esta diretamente envolvido no negócio, na gestão e no risco, via de regra, fara a melhor decisão, se não estão chegando a um acordo, melhor que divorciem a ter um terceiro dando palpite na relação.

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