14 de setembro de 2009

Jones, et al., v. Harris Associates e o Brasil


No brasil os fundos não negociam seus fees com os gestores, a taxa consta do regulamento, e para ser alterada depende de aprovação dos cotistas, ou seja formalmente o caso não se aplica. 
Do ponto de vista econômico é pertinente a discussão sobre competição no mercado e se deve haver regulamentação para evitar a cobrança de taxas exageradas caso não se verifique competição. 
No mercado de atacado e private, parece claro que há competição e o mercado funciona de forma eficiente, já no mercado de varejo não se pode dizer que há eficiência, a escolha do banco leva em consideração uma série fatores, e as taxas cobradas pelo fundos do banco não é o principal dos motivos, ou seja, o mercado de fundos de pequeno valor é ineficiente, já que o correntista se ve obrigado a investir nos fundos oferecidos por seu banco. Seguindo o raciocínio de ambos os precedentes caberia a regulamentação das taxas praticadas pelos bancos. 
A eficiência pode ser verificada pela queda vertigionosa das taxas quanto maior for a aplicação. 
Voltaremos a este tema.

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