26 de novembro de 2009

Many Eyes - Visulização gráfica das decisões da CVM entre 2004 e 2008


Inclui no site "many eyes" as decisões do colegiado da CVM entre 2004 e 2008. O "many eyes" é uma ferramenta aberta da IBM que permite a visualização gráfica de dados. 

Visualizar de forma gráfica o que estamos acostumados somente a ler como texto permite ver que alguns temas foram tratados com muito mais ênfase que outros, as expressões mais utilizadas, entre outras. Ver a seqüencia de palavras que segue uma determinada palavra chave, também facilita a criação de expressões booleanas para busca no site. É no mínimo uma ferramenta divertida. Os dados estão lá, tanto consolidado como para cada um dos anos, quem quiser faça bom uso.


19 de novembro de 2009

Economia de IOF na conversão de ADRs chega ao fim.


A operação para economia de IOF de que falamos aqui. O Ministro da Fazenda anunciou que o IOF passou a incidir nas operações de conversão de ações negociadas no Brasil em ADRs. A medida foi implementada através do Decreto 7.011/09, que inseriu o art. 32-A no Decreto 6.306 (O decreto do IOF).

18 de novembro de 2009

GVT - Takeover chega ao fim com a aquisição pela Vivendi. O que será que aconteceu?


A operação de aquisição da GVT pela Vivendi foi amplamente discutida e divulgada (Fato Relevante).

O que permitiu a aquisição fora de leilão em bolsa e sem seguir os requisitos da "poison pill" foi a dispensa concedida pelos acionistas em AGE que formulou exigências apenas com relação ao perfil do adquirente (capacidade financeira e experiência em telecom) e não a forma de aquisição (oferta pública ou aquisição privada). A principal dúvida é se o texto aprovado na AGE, em que inclusive a Telesp estava presente, foi elaborado de maneira a permitir a futura oferta pela Vivendi fora de bolsa, ou se a Vivendi se aproveitou do texto (lembre-se de que a Vivendi era a preferida da administração, pois havia prometido a manutenção de empregos da diretoria, versus a degola prevista pela Telefonica), complementado a dúvida, será que houveram discussões entre a Telesp e a GVT sobre o escopo da autorização?

Resumindo, (i) será que a Telesp foi feita de bobo? e (ii) se o texto foi feito de forma premeditada, não teria sido melhor para todos forçar o leilão, afinal a Telefonica poderia ir até além dos R$56 oferecidos pela Vivendi.

7 de novembro de 2009

Oferta Pública de Aquisição de Ações da Ideaisnet

Há uma oferta pública para aquisição de ações da Ideaisnet em curso no mercado. A oferta é liderada por empresas relacionadas ao Eike Batista e alguns outros investidores. Há um diferença notavel com relação ao Edital da Telesp, desta vez os adquirentes se comprometem a manter a empresa listada no Novo Mercado, e com isto evitar a obrigação da realização da OPA de saída do novo mercado - aquela em que é necessário o laudo de avaliação.

9.1 Novo Mercado. As Ofertantes têm a intenção de manter as ações da Ideiasnet listadas no segmento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA e, portanto, envidarão seus melhores esforços para manter o percentual mínimo de ações em circulação de 25% (vinte e cinco por cento), conforme exigido pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. Na hipótese em que, como resultado da Oferta, as Ofertantes venham a deter mais de 75% (setenta e cinco por cento) do total de Ações da Ideiasnet, as Ofertantes tomarão as medidas cabíveis para recompor o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das ações em circulação dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes à Data do Leilão.

3 de novembro de 2009

GVT aprova a dispensa de Poison Pill

A AGE de que falamos aqui, aconteceu e os acionistas da GVT aprovaram a dispensa dos requisitos da "poison pill" para a Telesp e qualquer oferta realizadas nos seguintes termos: (i) a liquidação financeira deverá ocorrer até 28 de fevereiro de 2010; (ii) o preço a ser pago será de no mínimo R$ 48,00 por ação; (iii) o pagamento será em dinheiro; e (iv) o ofertante (a) deverá possuir capacidade financeira para a aquisição de 100% do capital social da Companhia por um preço mínimo de R$ 48,00 por ação; e (b) deverá ser operador ou provedor de serviços de telefonia fixa, móvel ou de banda larga no Brasil ou no exterior, diretamente ou por intermédio de sua(s) subsidiárias, controlada(s) ou coligada(s).

A proposta foi aprovada por unanimidade e nenhum acionistas questionou o item (iv). Integra da Ata.