20 de outubro de 2009

Decreto nº 6.983/09 - IOF de 2% sobre investimento estrangeiro no Mercado de Capitais

Aqui está ele, o Decreto 6.983/09 aditou o Decreto 6.306/07, e passou a tributar o em 2% o capital estrangeiro que ingressa no pais para investir no mercado de capitais. Tão simples quanto isto, capital estrangeiro que ingressa no pais para investir no mercado de capitais, ou seja, que ingressa ao amparo da Resolução BACEN 2.689, pagará 2% de IOF no momento do da celebração do contrato de câmbio de entrada do capital. Dividendos e a repatriação do capital continuam isentas.

Sem entrar no mérito politico da coisa, pode-se dizer que as ADRs de empresas brasileiras possuem um grande estimulo para serem negociadas com prêmio, já que não haverá incidência do IOF nas mesmas, exceto na primeira operação de remessa, depois são negociadas livremente sem esta taxa. É o governo brasileiro tirando liquidez da BOVESPA e levando para NYSE ou para as pink sheets. Onde estava o lobby da Bovespa?

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