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19 de novembro de 2009

Economia de IOF na conversão de ADRs chega ao fim.


A operação para economia de IOF de que falamos aqui. O Ministro da Fazenda anunciou que o IOF passou a incidir nas operações de conversão de ações negociadas no Brasil em ADRs. A medida foi implementada através do Decreto 7.011/09, que inseriu o art. 32-A no Decreto 6.306 (O decreto do IOF).

21 de outubro de 2009

Operação para não pagar o IOF sobre o investimento estrangeiro em bolsa.


Consta que o investidor estrangeiro achou uma forma de não pagar IOF, consistindo nas seguintes etapas: (i) compra ADR na NYSE, (ii) converte a ADR em ação na Bovespa, a conversão envolve um câmbio simbólico de saída, portanto não sujeito a tributação, (iv) com os recursos da venda compra ações no Brasil. 

No papel a operação funciona, porém há um pressuposto financeiro para isto dar certo o preço da ADR tem que ser o mesmo preço da ação. Caso a ADR seja negociada com prêmio sobre a ação no mercado local, perde-se a vantagem da operação, também, é necessário incluir na conta os custos de conversão do ADR, até onde me recordo estão em torno de 5bps. Acho que a manobra não vai funcionar e as ADRs vão ser negociadas com prêmio, até por que a manobra não implica no ingresso de recursos novos no país e não resolve o problema de fluxo, uma hora o mercado corrige esta imperfeição. 

Enquanto a Excel estiver deixando aproveitem.

20 de outubro de 2009

Decreto nº 6.983/09 - IOF de 2% sobre investimento estrangeiro no Mercado de Capitais

Aqui está ele, o Decreto 6.983/09 aditou o Decreto 6.306/07, e passou a tributar o em 2% o capital estrangeiro que ingressa no pais para investir no mercado de capitais. Tão simples quanto isto, capital estrangeiro que ingressa no pais para investir no mercado de capitais, ou seja, que ingressa ao amparo da Resolução BACEN 2.689, pagará 2% de IOF no momento do da celebração do contrato de câmbio de entrada do capital. Dividendos e a repatriação do capital continuam isentas.

Sem entrar no mérito politico da coisa, pode-se dizer que as ADRs de empresas brasileiras possuem um grande estimulo para serem negociadas com prêmio, já que não haverá incidência do IOF nas mesmas, exceto na primeira operação de remessa, depois são negociadas livremente sem esta taxa. É o governo brasileiro tirando liquidez da BOVESPA e levando para NYSE ou para as pink sheets. Onde estava o lobby da Bovespa?